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Sindicaliza-te!

SINDICALIZA-TE !

Quem se pode sindicalizar no SITE Sul?

Todo e qualquer trabalhador(a), que independentemente do vínculo contratual, exerça a sua profissão nos seguintes sectores de actividade económica: metalurgia e metalomecânica, automóvel, químico e farmacêutico, eléctrico e energia, celulose, papel, gráfico e imprensa, resíduos, entre outros. Podem igualmente sindicalizar-se no SITE Sul todos os trabalhadores que exerçam a sua actividade profissional em empresas conexas e com ligações de afinidade com os sectores definidos no ponto anterior, designadamente empresas prestadoras de serviços e de logística.

Qual o valor da Quota?

Os associados do SITE Sul contribuem com uma quota mensal que representa um por cento da sua remuneração base mensal ilíquida, dedutível no IRS.

Como posso Sindicalizar-me?

Para aderir ao SITE Sul, basta introduzir os seus dados no seguinte formulário. O preenchimento do formulário não conclui o seu processo de sindicalização. Os dados recolhidos têm como finalidade eventual contacto, exclusivamente no âmbito da sua sindicalização, é por isso importante que preencha todos os campos solicitados de forma correta.

Autorizo que os meus dados pessoais, acima identificados, sejam tratados pelo SITE Sul para efeitos de sindicalização, nos termos do Regulamento Geral de Protecção de Dados. O SITE Sul é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais aqui recolhidos. Esta recolha tem como finalidade eventuais contactos por parte do SITE Sul, exclusivamente no âmbito do processo de sindicalização, com o titular dos dados. Ao titular dos dados é garantido o direito de acesso, actualização e rectificação dos seus dados pessoais, bem como o direito de limitação do tratamento e de oposição ao tratamento e o direito ao apagamento dos seus dados pessoais, nos termos previstos no Regulamento Geral da Protecção de Dados.

Em alternativa ao formulário pode descarregar aqui a ficha de sindicalização completa:

Possibilidades de entrega da Ficha de Sindicalização:

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Por intermédio de um Delegado ou Dirigente

Podes inscrever-te através de um Delegado / Dirigente Sindical da tua região ou empresa.

Solicita-lhe uma ficha e entrega-a preenchida.

Também te podes deslocar e uma das delegações do SITE SUL.

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Por Correio

Imprime a ficha, preenche e assina, junta cópia do recibo de vencimento e envia-nos por correio para:

Av. Avelar Brotero nº 5 A/B, 2900-038 Setúbal

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Por e-mail | Digitaliza/Fotografa

Imprime a ficha, preenche, assina e digitaliza-a ou fotografa-a, anexa à digitalização ou à fotografia do recibo de vencimento e envia os ficheiros por email: geral@sitesul.pt